Jornada & Bastidores

Importação para pesquisa pública ganha imunidade tributária

Fazenda garante que equipamentos e insumos importados por universidades públicas fiquem livres de tributação indevida, sem depender de cota do CNPq.

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Se você já tentou importar um reagente ou um equipamento pra pesquisa numa universidade pública, sabe a cena: o processo trava, ninguém sabe dizer se vai pagar imposto, e a verba que já era pouca encolhe ainda mais no caminho. Em 21 de outubro, o Ministério da Fazenda anunciou uma medida pra resolver exatamente esse ponto. A imunidade tributária recíproca é a proteção constitucional que impede a cobrança de impostos entre entes públicos, e agora ela passa a valer de forma explícita quando fundações de apoio importam em nome de universidades e institutos federais. Se você depende de equipamento importado pra tocar sua pesquisa, isso muda o cálculo de quanto da verba realmente chega no laboratório.

O que aconteceu

A regra resolve um problema específico: quando a fundação de apoio administra a compra e o desembaraço aduaneiro em nome da universidade, ficava sem clareza se a imunidade tributária continuava valendo. Essa incerteza gerava risco de tributação, e várias instituições pagavam imposto sobre recursos que já eram públicos por natureza.

A Fazenda definiu que a gestão financeira pela fundação de apoio é só um mecanismo operacional. Ela não muda a natureza pública do dinheiro vinculado à universidade ou ao instituto. Segundo o ministério, a medida permite que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumo de laboratório, sem perda com tributação indevida.

Por que isso importa pra você

Se você está montando ou abastecendo um laboratório com verba de projeto, a mudança afeta diretamente o planejamento da compra.

  1. Confira se a importação está em nome da instituição pública. É condição obrigatória pro benefício valer.
  2. Separe os recursos em conta exclusiva do projeto. A regra exige isso, e já é boa prática de prestação de contas.
  3. Preveja a incorporação imediata do bem ao patrimônio da universidade ou instituto, não da fundação de apoio.
  4. Guarde toda documentação da compra. A prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

Quem orienta projeto com importação de equipamento também ganha um argumento a mais: a insegurança jurídica que travava decisão de compra perde força.

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O gargalo que a medida não resolve sozinha

A cota do CNPq pra desoneração de importação continua existindo, e o próprio governo reconhece que ela não dá conta da demanda de universidades e institutos. A nova regra ataca outro ponto da fila: a trava jurídica quando a fundação de apoio é quem compra. Não elimina a disputa por cota, mas tira um obstáculo que nem dependia de orçamento, só de interpretação.

Na minha experiência acompanhando projetos de pesquisa, dúvida jurídica sobre tributação trava compra de equipamento tanto quanto falta de dinheiro. Resolver essa dúvida não compra equipamento, mas libera o que já estava pago pra virar ciência de verdade.

Próximos passos

Se seu projeto depende de importação, vale conversar com a fundação de apoio da sua instituição sobre como a nova regra se aplica ao seu caso específico. Pergunte diretamente: a conta do projeto está separada, e o bem vai ser incorporado ao patrimônio da universidade de forma imediata?

Enquanto isso não se resolve na prática, planejamento financeiro continua sendo parte do método de pesquisa, não só questão jurídica. Se esse é um ponto fraco pra você, vale ler Cronograma de Mestrado: Modelo Realista Sem a Culpa, que trata de como organizar prazo e recurso sem depender só de sorte.

Fonte: Fazenda assegura imunidade tributária a importações para pesquisa pública, CartaCapital

Perguntas frequentes

O que muda com a imunidade tributária para importações de pesquisa?
Equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome de universidades públicas, institutos federais ou instituições públicas de ciência e tecnologia passam a ter amparo garantido da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição. Isso reduz o risco de tributação sobre recursos que já são públicos.
Isso substitui a cota do CNPq para importação com desoneração?
Não. A cota administrada pelo CNPq continua existindo, mas o governo reconhece que ela é insuficiente para atender a demanda de universidades e institutos. A nova medida ataca outro gargalo: a insegurança jurídica quando a fundação de apoio administra a compra em nome da instituição pública.
Quais condições a instituição precisa cumprir para usar o benefício?
A importação precisa ser feita em nome da instituição pública, os recursos devem circular em conta exclusiva do projeto, os bens têm que ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou instituto, e a prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

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